O governador Eduardo Leite assinou nesta segunda-feira (14/7), em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui o programa de transação tributária Acordo Gaúcho, iniciativa que permitirá a regularização de débitos com o Estado em condições facilitadas de pagamento. A medida visa estimular a recuperação econômica do Rio Grande do Sul, especialmente em resposta aos impactos da pandemia e das enchentes de 2024.
O programa regulamenta a Lei nº 16.241/2024, proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Ele contempla dívidas de pequeno valor, débitos com relevante controvérsia jurídica e valores considerados de difícil recuperação.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos com menos burocracia, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário”, destacou o governador Eduardo Leite.
Editais de adesão
Com a publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual estão autorizadas a lançar os editais que definirão as condições específicas de adesão ao programa. Ao contrário de iniciativas anteriores, como o Refaz Reconstrução, o Acordo Gaúcho exige a adesão dos contribuintes por meio de chamamentos públicos. Cada edital será direcionado a uma situação específica.
O primeiro edital, previsto para os próximos dias, tratará de dívidas de IPVA até o ano de 2023. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar os valores à vista — com descontos de até 90% da multa e 50% dos juros — ou parcelar em até 12 vezes, com reduções de até 70% da multa e 30% dos juros.
Já os editais referentes ao ICMS estão em fase de desenvolvimento e deverão ser lançados nos próximos meses.
“É uma diretriz clara do governador Eduardo Leite ampliar a arrecadação e permitir a regularização fiscal, inclusive para os contribuintes atingidos pelas calamidades”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Quem pode aderir e quais dívidas são abrangidas
O programa contempla débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de autarquias e fundações, além de valores em discussão judicial. Também serão incluídos débitos que sejam objeto de ações judiciais que questionem a obrigação tributária.
Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo microempresas, empresas em recuperação judicial e contribuintes afetados por desastres naturais.
As modalidades de transação previstas são:
- Por adesão, com base em edital público;
- Por proposta individual, feita pelo devedor ou pelo próprio Estado.
Condições e benefícios
Entre os benefícios oferecidos estão:
- Redução de até 65% sobre o valor total do débito;
- Desconto de até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos;
- Parcelamento em até 145 meses, em casos especiais;
- Compensação de débitos com créditos de ICMS (inclusive de substituição tributária) ou com precatórios, conforme regras de cada edital.
Todos os benefícios estarão sujeitos aos limites fiscais do Estado e às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Vedações
Apesar das condições facilitadas, o decreto estabelece algumas restrições:
- Não haverá redução de multa penal;
- Estão vedados débitos de optantes do Simples Nacional, salvo se houver autorização específica;
- Débitos garantidos por depósito judicial com decisão final favorável ao Estado não poderão ser incluídos;
- Contribuintes contumazes na inadimplência de ICMS também não poderão aderir ao programa.
Retomada econômica e impacto fiscal
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou que o Acordo Gaúcho vai além de uma simples renegociação fiscal.
“Trata-se de uma ação estratégica, que estimula a retomada das atividades econômicas, beneficia o setor produtivo e reforça o caixa do Estado para investimentos em políticas públicas essenciais”, afirmou.
A expectativa do governo é que o programa contribua para a regularização fiscal de milhares de contribuintes e para a recuperação de créditos considerados antes como perdidos, ajudando a impulsionar a economia gaúcha.