Segundo comunicado, o regulamento pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores
Entram em vigor a partir de 1º de novembro, novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A medida foi estabelecida por meio da portaria número 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo comunicado do ministério, o Regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, que atualiza a instrução normativa nº 83/2003, pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou na nota diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
8 regras para produção de carne moída
Entre as regras atualizadas, estão:
- 1 — Forma de embalar
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo.
- 2 — Sem raspagem de ossos
Não é permitida a obtenção a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
- 3 — Com massas musculares
É ingrediente obrigatório na fabricação da carne obtida das massas musculares esqueléticas.
- 4 — Informação sobre gordura
Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
- 5 — Nada além de carne
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
- 6 — Sem produto industrial
É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
- 7 — Nível do congelamento
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.
- 8 — Sobre o resfriamento
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Prazo para adaptações
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria.
Fonte: Canal Rural