Trabalho nas eleições garante dois dias de folga para cada dia de serviço
Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante as eleições têm direito à chamada “folga eleitoral”. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo aos demais direitos trabalhistas. O direito está previsto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e contempla mesários, […]

