O presidente Lula editou três novas leis que ampliam o atendimento às mulheres vítimas de violência. As normativas foram publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (4/4).
As novas normas impõem o funcionamento em tempo integral das delegacias de atendimento às mulheres; instituem um programa de enfrentamento ao assédio no serviço público; e reservam 10% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência.
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
Combate à violência
A Lei 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.
Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.
Vagas de emprego
Já a Lei 14.542 estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023
Imagem de Ezequiel Octaviano por Pixabay