Anvisa prorroga prazo para novas regras de receitas médicas eletrônicas até março de 2027
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Medida amplia período de adaptação de profissionais de saúde e farmácias; receitas em papel continuam válidas em todo o Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma mudança importante nas regras para emissão de receitas médicas eletrônicas no Brasil. O prazo para a integração obrigatória de determinadas prescrições ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), previsto inicialmente para esta sexta-feira (30), foi prorrogado até 3 de março de 2027.

A decisão foi aprovada na quinta-feira (29), durante reunião da Diretoria Colegiada da agência, com o objetivo de garantir uma transição gradual e segura para o novo sistema.

O que muda nas receitas médicas?
As novas regras envolvem principalmente as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, utilizadas na prescrição de determinados medicamentos controlados, antibióticos e medicamentos à base de agonistas de GLP-1, como algumas canetas emagrecedoras.

Com o novo sistema, será possível ampliar o controle sobre a emissão e a utilização das prescrições eletrônicas, permitindo maior rastreabilidade e dificultando fraudes e reutilizações indevidas.

Segundo a Anvisa, desde o início da implantação da nova etapa, em 30 de setembro, já foram disponibilizadas mais de 274 milhões de numerações únicas para receitas eletrônicas.

Receitas em papel continuam valendo
A agência esclarece que as receitas médicas impressas não deixarão de ser aceitas. Os documentos físicos permanecem válidos, desde que atendam às exigências sanitárias específicas de cada medicamento.

A emissão eletrônica também não se torna obrigatória para todos os profissionais de saúde. A mudança está relacionada à integração dos sistemas utilizados para determinadas prescrições eletrônicas.

Mais segurança para pacientes e farmácias
O Sistema Nacional de Controle de Receituários permite aprimorar a fiscalização e a rastreabilidade das prescrições, além de facilitar a verificação de informações pelos estabelecimentos farmacêuticos.

Com a prorrogação, médicos, demais profissionais habilitados, farmácias e empresas responsáveis pelos sistemas de prescrição terão mais tempo para realizar as adaptações necessárias.

O novo prazo de transição termina em 3 de março de 2027.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)