Gasolina, diesel e gás de cozinha terão aumento de imposto a partir de fevereiro de 2027
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Reajuste do ICMS foi aprovado pelo Confaz e poderá impactar o bolso dos consumidores; diesel terá a maior alta, de 11,1%.

Os brasileiros poderão sentir novos impactos no orçamento a partir de 1º de fevereiro de 2027. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas sobre gasolina, diesel e gás de cozinha.

A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (28), com a publicação dos novos valores no Diário Oficial da União.

O maior reajuste será aplicado ao diesel, com aumento de 11,1%. O imposto passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. Na gasolina, a alta será de aproximadamente 4,5%, passando de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro.

Já o gás de cozinha terá reajuste de 4,8%, com o ICMS subindo de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo. Em um botijão tradicional de 13 quilos, a diferença representa R$ 0,91 a mais em impostos.

Segundo o Confaz, os novos valores foram calculados com base na variação dos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), considerando os períodos de fevereiro a setembro de 2025 e 2026.

O reajuste ocorre em meio à instabilidade internacional nos preços do petróleo e seus derivados, cenário que pressiona os custos de abastecimento e transporte.

Paralelamente, o governo federal anunciou a prorrogação por mais 30 dias do subsídio de R$ 2,12 por litro de diesel rodoviário, destinado a produtores e importadores, buscando amenizar os impactos da alta dos preços.

Embora o aumento do ICMS possa ser repassado aos consumidores, isso não significa que os preços nas bombas subirão exatamente nos mesmos percentuais, já que os valores finais também dependem de outros custos e das margens de comercialização.

As novas alíquotas terão aplicação nacional, incluindo o Rio Grande do Sul, a partir de fevereiro de 2027.

Fontes: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Convênios ICMS nº 127 e 128/2026; Agência Brasil; Ministério da Fazenda.