Novas regras contemplam diversos modelos familiares e reforçam a importância do cuidado na primeira infância
Várias propostas legislativas que visam ampliar os prazos das licenças maternidade e paternidade no Brasil estão em avanço no Senado em 2025. Os projetos abordam diferentes contextos familiares e têm como foco o reconhecimento do cuidado parental nos primeiros meses de vida da criança, além de reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
PEC 58/2023: mais tempo para mães e pais
A proposta mais abrangente em tramitação é a PEC 58/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias — incluindo casos de adoção e famílias homoafetivas.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) é a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já apresentou dois pareceres favoráveis. O texto visa garantir mais equidade nos cuidados com o recém-nascido, reforçando o papel ativo dos pais desde os primeiros dias de vida.
PLP 167/2023: atenção especial para mães de bebês com deficiência
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PLP 167/2023 propõe 180 dias de licença-maternidade para mães de bebês com deficiência, além de estabilidade provisória no emprego pelo mesmo período. A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS).
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE, destacou o impacto positivo da medida para as famílias e para o futuro demográfico e econômico do país.
Licença-paternidade: mais tempo e salário-parentalidade
O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), propõe ampliar a licença-paternidade de forma progressiva, partindo de 30 dias até chegar a 60 dias, além de instituir o salário-parentalidade, um benefício previdenciário pago durante o afastamento.
Outras propostas que tramitam em conjunto:
- PL 139/2022, de Randolfe Rodrigues (PT-AP): prevê 60 dias úteis de licença para o pai e compartilhamento de até 30 dias da licença da mãe.
- PL 6.136/2023, de Carlos Viana: propõe compartilhar até 60 dias da licença da mãe com o pai e dobrar esse prazo em caso de deficiência do recém-nascido.
Todas estão sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.
Proposta de Paulo Paim também amplia prazos
O PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com aumentos em caso de gêmeos ou múltiplos. O relator Jorge Seif (PL-SC) ainda analisa o texto na CDH.
Avanço gradual, mas constante
Apesar do apoio político, poucas propostas chegaram ao Plenário até agora. Muitas aguardam relatores ou pedidos de urgência. Ainda assim, o debate está cada vez mais consolidado no Senado, com consenso sobre a necessidade de políticas públicas que valorizem a parentalidade e o cuidado na primeira infância.
FAQ – Perguntas frequentes sobre as novas propostas de licença parental
1. O que muda nas licenças maternidade e paternidade com as propostas de 2025?
As propostas preveem ampliar o tempo de afastamento remunerado tanto para mães quanto para pais, incluindo famílias adotivas e homoafetivas. A licença-maternidade pode chegar a 180 dias e a paternidade, até 60 dias.
2. Os planos de saúde e empresas privadas precisarão seguir essas regras?
Se as propostas forem aprovadas e transformadas em lei, as empresas privadas também precisarão se adequar, respeitando os novos prazos e garantindo os direitos trabalhistas, inclusive com estabilidade.
3. Haverá pagamento durante o período de licença-paternidade?
Sim. O projeto do senador Kajuru, por exemplo, propõe o salário-parentalidade, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento do pai.
4. As mudanças valem para casos de adoção?
Sim. A maioria das propostas inclui explicitamente os casos de adoção, garantindo os mesmos direitos para todos os modelos de família.
5. Quando as novas regras passam a valer?
As propostas ainda estão em tramitação no Senado, algumas já avançadas em comissões. Após aprovação em todas as etapas legislativas, precisarão ser sancionadas para entrar em vigor.

