Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros começam a se preparar para o recebimento do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados do ano. Em 2026, o calendário terá uma particularidade: a segunda parcela deverá ser antecipada, já que o prazo legal de pagamento cai em um domingo.
Pela legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda, cujo prazo habitual é 20 de dezembro, deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior à data-limite.
O empregador não poderá deixar o pagamento para segunda-feira (21), pois isso ultrapassaria o prazo previsto em lei.
Confira as datas do 13º salário em 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro (segunda-feira).
- Segunda parcela: até 18 de dezembro (sexta-feira).
Como funciona o pagamento?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do 13º salário calculado até aquele momento, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Já a segunda parcela corresponde ao valor restante, com a aplicação dos descontos legais, quando cabíveis. Por isso, normalmente o trabalhador recebe um valor menor na segunda etapa.
A legislação também permite que as empresas antecipem a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Quem já recebeu o adiantamento durante as férias não terá direito a um novo pagamento dessa parcela em novembro.
O valor do benefício pode variar conforme o tempo trabalhado durante o ano, reajustes salariais e remunerações variáveis, como comissões e horas extras.
Aposentados e pensionistas do INSS
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário é diferente.
Em 2026, o Governo Federal antecipou o pagamento do abono anual para os beneficiários que já recebiam seus benefícios até abril. Os depósitos ocorreram em duas parcelas, nas folhas de abril e maio.
Já os segurados que começaram a receber benefícios após o período de antecipação poderão receber o 13º salário na folha de novembro, desde que tenham direito ao abono anual.
O pagamento é destinado a beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas, além de titulares de outros benefícios previdenciários que prevejam o abono.
Direito garantido por lei
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com vínculo formal de emprego e representa um reforço importante no orçamento das famílias, especialmente diante das despesas de fim de ano.
O benefício também movimenta o comércio e os serviços, contribuindo para o aquecimento da economia durante o período de Natal e Ano-Novo.
Fonte: Legislação trabalhista brasileira e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

