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Pensão por morte: netos, enteados e sobrinhos podem ter direito ao benefício em situações específicas

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada aos dependentes de um segurado que faleceu. Embora cônjuges e filhos estejam entre os beneficiários mais conhecidos, a legislação também prevê situações em que outras pessoas podem ser incluídas como dependentes.

Uma das mudanças recentes ocorreu em março de 2025, com a Lei nº 15.108/2025, que passou a permitir a equiparação do menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários. Dessa forma, netos e sobrinhos menores que estavam sob guarda judicial do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação.

Parentesco não garante automaticamente o benefício

No caso de netos e sobrinhos, apenas o vínculo familiar com o segurado não é suficiente para garantir o pagamento da pensão. É necessária a comprovação da guarda judicial, além do atendimento aos demais critérios exigidos pelo INSS.

O enteado também pode ser equiparado a filho para fins previdenciários, desde que sejam comprovadas as condições estabelecidas pela legislação.

A Previdência Social organiza os dependentes em diferentes classes. A existência de dependentes de uma classe pode excluir o direito daqueles que pertencem às classes seguintes. Por isso, a análise de cada caso depende da situação familiar e dos documentos apresentados.

Até quando a pensão pode ser paga?

Para filhos e pessoas equiparadas a filhos, a pensão por morte é paga, em regra, até os 21 anos de idade. Existem, entretanto, exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência, conforme as condições estabelecidas pela legislação previdenciária.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. O interessado deve acessar a plataforma utilizando CPF e senha, pesquisar pelo serviço “Pensão por morte urbana” e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Durante a solicitação, podem ser exigidos documentos que comprovem o vínculo com o segurado falecido e a condição de dependente.

Fonte: NSC Total
Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

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