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FAESC orienta produtores rurais a anteciparem declaração do ITR 2026

FAESC orienta produtores rurais a anteciparem declaração do ITR 2026 – 96.7FM by Rede Nossa Rádio

Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começou nesta segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio da declaração começou nesta segunda-feira (10) e deve ser realizado até o dia 30 de setembro.

As regras para a apresentação da DITR 2026 foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

FAESC recomenda antecipação

O presidente do Sistema FAESC/Senar, José Zeferino Pedroso, recomenda que os produtores rurais não deixem o preenchimento da declaração para os últimos dias do prazo.

Segundo ele, a organização antecipada dos documentos e das informações do imóvel permite conferir os dados com maior atenção, corrigir possíveis inconsistências e, quando necessário, buscar orientação técnica.

“O cumprimento correto da obrigação tributária evita custos adicionais e problemas futuros com a Receita Federal. É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias”, orienta Pedroso.

O presidente também destaca que o cumprimento das obrigações tributárias faz parte da boa gestão da propriedade rural e contribui para manter a regularidade fiscal do produtor.

Atraso gera multa

A FAESC reforça que o prazo deve ser observado com atenção. Após o vencimento, o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a DITR fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A orientação é que os produtores iniciem desde já a organização da documentação necessária e realizem a declaração com antecedência, evitando imprevistos e possíveis penalidades.

Prazo para a DITR 2026:
10 de agosto a 30 de setembro de 2026

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