Eleitores que faltaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026
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Em Santa Catarina, 18,95% do eleitorado não compareceu às urnas no primeiro turno. Ausência pode ser justificada até 3 de dezembro.

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer à votação.

No Brasil, mais de 33 milhões de eleitores deixaram de votar no dia 4 de outubro, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto. Em Santa Catarina, o índice de abstenção ficou abaixo da média nacional, mesmo com as chuvas registradas em algumas regiões do estado.

No território catarinense, 18,95% dos eleitores não compareceram às urnas, o que representa mais de 1 milhão de pessoas aptas a votar que não participaram do primeiro turno.

TRE-SC reforça a importância da participação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou a importância de incentivar a participação dos eleitores no segundo turno, especialmente daqueles que, por algum motivo, não conseguiram votar na primeira etapa da eleição.

A participação nas urnas é uma oportunidade para que os cidadãos exerçam seu direito de escolha e contribuam para o processo democrático.

Prazo para justificar a ausência

A Justiça Eleitoral esclarece que a justificativa de ausência é feita separadamente para cada turno. Assim, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, sem precisar apresentar previamente a justificativa referente à ausência anterior.

Para quem deixou de votar no dia 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.

Portanto, os eleitores que não compareceram na primeira votação e desejam participar do segundo turno devem ficar atentos à data de 25 de outubro e exercer seu direito ao voto normalmente.

A orientação é que os cidadãos consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter informações sobre a votação e os procedimentos para regularizar a ausência.