Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 precisam ficar atentos. Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores e possua local habilitado pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar
A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que possuem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar a cidade e o local onde pretende votar e informar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
A relação dos locais disponíveis para o voto em trânsito pode ser consultada pela internet e está sujeita a atualizações pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o fim do prazo.
Quais candidatos o eleitor poderá escolher?
A quantidade de cargos em que será possível votar depende do local escolhido.
- Em outro município do mesmo estado: o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado: será possível votar somente para presidente da República.
Atenção: depois da habilitação, não é possível votar na seção de origem
Um ponto importante é que, depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na sua seção de origem.
Caso a viagem seja cancelada e o eleitor não compareça ao local escolhido para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência. A habilitação pode ser alterada ou cancelada somente até 20 de agosto.
Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.
Prazo termina nesta quinta-feira
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Por isso, quem estará fora do domicílio eleitoral durante as eleições e pretende utilizar essa modalidade deve fazer o procedimento até esta quinta-feira.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

