Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço nas eleições
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Benefício é garantido pela Lei das Eleições e também contempla os dias de treinamento oficial

Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante as eleições têm direito à chamada folga eleitoral. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo aos demais direitos trabalhistas.

O direito está previsto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e contempla mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e outras pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Treinamento também conta

Na contagem dos dias de serviço eleitoral, também são considerados os dias de treinamento oficial realizados pela Justiça Eleitoral.

Por exemplo: um mesário que participar de um dia de treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turno terá acumulado três dias de serviço eleitoral. Nesse caso, terá direito a seis dias de folga.

Quem tem direito?

A folga compensatória vale para trabalhadores que possuem vínculo empregatício, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público.

As datas para utilização das folgas devem ser definidas de comum acordo entre o trabalhador e o empregador. Os dias podem ser concedidos de uma só vez ou divididos em diferentes períodos.

Para comprovar o direito, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, documento que registra os dias em que esteve à disposição dos trabalhos eleitorais.

Outros benefícios

Além das folgas compensatórias, quem atua nas eleições pode ter acesso a outros benefícios, como auxílio-alimentação nos dias de votação.

A atividade eleitoral também pode ser considerada como critério de desempate em concursos públicos, quando houver essa previsão no edital. Em algumas instituições de ensino, as horas de trabalho eleitoral também podem ser aproveitadas para fins acadêmicos, conforme as regras adotadas pela instituição.

Eleições 2026

Com as Eleições 2026 se aproximando, a orientação para os trabalhadores convocados é guardar todos os documentos fornecidos pela Justiça Eleitoral.

A declaração de participação será importante para comprovar os dias trabalhados e posteriormente acertar com o empregador as datas das respectivas folgas compensatórias.

Fonte: G1 | Por: Rádio São Carlos 104.1 FM