União Europeia endurece regras ambientais para importação de produtos agrícolas brasileiros
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A União Europeia passará a exigir critérios ambientais mais rigorosos para a importação de diversos produtos agrícolas, como café, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. As novas regras fazem parte da Lei Europeia Antidesmatamento (EUDR) e têm como objetivo garantir que os produtos comercializados no bloco não estejam relacionados ao desmatamento ou à degradação florestal.

Pelas novas exigências, os produtos deverão comprovar que não têm origem em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Além disso, será obrigatório apresentar informações detalhadas sobre a origem da produção, incluindo a geolocalização das propriedades rurais e a comprovação de que a atividade segue a legislação ambiental e fundiária do país de origem.

As regras começam a ser aplicadas em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027 para se adequar. A legislação busca aumentar a transparência das cadeias produtivas e incentivar práticas mais sustentáveis no comércio internacional.

Para o agronegócio brasileiro, a principal mudança será a necessidade de ampliar os sistemas de rastreabilidade da produção, permitindo identificar com precisão a origem dos produtos destinados ao mercado europeu.

Especialistas avaliam que produtores, cooperativas e empresas que investirem em sistemas de monitoramento, certificação e rastreabilidade poderão manter e até ampliar sua participação no mercado europeu. Por outro lado, aqueles que não conseguirem atender às novas exigências poderão enfrentar restrições para exportar seus produtos ao bloco.

A expectativa é de que as novas normas acelerem a adoção de tecnologias de monitoramento e controle da produção rural, fortalecendo a sustentabilidade como um diferencial competitivo para o agronegócio brasileiro no mercado internacional.