Produtores rurais e cooperativas que sofreram prejuízos causados por eventos climáticos extremos ou pela queda nos preços agrícolas já podem procurar as instituições financeiras para solicitar a renegociação de dívidas prevista na Medida Provisória (MP) 1.376. A regulamentação, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), cria uma nova linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de financiamentos rurais.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, destacou que a medida representa um importante alívio financeiro para o setor agropecuário e atende a uma reivindicação antiga das entidades ligadas ao agronegócio.
Poderão ser beneficiados produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda em decorrência de eventos climáticos extremos ou da desvalorização dos produtos agrícolas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar um laudo técnico emitido por profissional habilitado, comprovando os prejuízos.
A resolução estabelece os seguintes limites de financiamento:
- Até R$ 400 mil para agricultores enquadrados no Pronaf;
- Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
- Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Nos casos considerados mais graves, em que o produtor tenha registrado perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, os limites de crédito poderão ser ainda maiores.
José Zeferino Pedrozo orienta os agricultores que se enquadram nos critérios da medida a procurarem a agência bancária onde possuem seus financiamentos para verificar a documentação exigida e dar início ao processo de renegociação. A expectativa é que a iniciativa ofereça melhores condições para a recuperação financeira do setor e contribua para a continuidade da atividade no campo.

