Na segunda-feira, dia 17/03, teve início o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes, a 96.7 entrevistou a contadora Marivane Orsolin Belé, da Planejare Assessoria Contábil, localizada em Caibi. Durante a conversa, ela explicou as regras, os prazos e as principais mudanças para este ano, além de abordar questões específicas para os produtores rurais.
Prazos e obrigatoriedade da declaração
Marivane destacou que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda iniciou-se às 8h do dia 17 de março e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio. Ela também esclareceu quem está obrigado a declarar em 2025:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Quem obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Investidores que venderam ações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Proprietários de bens avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve rendimentos no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital.
Novidades no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal trouxe melhorias na declaração pré-preenchida, que agora cruza informações de forma mais eficiente, reduzindo erros e evitando a malha fiscal. Além disso, a restituição terá prioridade para quem utilizar esse modelo e optar pelo recebimento via PIX.
Outra novidade é que quem investiu no exterior precisará declarar seus rendimentos, mesmo que o dinheiro não tenha sido trazido ao Brasil. Também houve mudanças para aqueles que atualizaram o valor de imóveis em 2025.
Documentos necessários
Para evitar problemas, é essencial reunir toda a documentação necessária antes de iniciar a declaração. Marivane listou os principais documentos:
- Dados pessoais (CPF, comprovante de residência);
- Comprovantes de renda (empresas, bancos, INSS);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia);
- Comprovantes de bens (imóveis, veículos);
- Comprovantes de dívidas (financiamentos, empréstimos, consórcios);
- Documentos específicos para operações na Bolsa de Valores, heranças e doações.
Restituição do Imposto de Renda
Muitos contribuintes acreditam que declarar o Imposto de Renda significa necessariamente pagar impostos. No entanto, Marivane esclareceu que, ao longo do ano, muitos já pagam impostos, seja por retenção na folha de pagamento ou pagamentos diretos. No momento da declaração, é feito um cálculo para determinar se o contribuinte pagou mais do que deveria. Caso tenha ocorrido pagamento a maior, ele terá direito à restituição.
O pagamento da restituição ocorre em lotes mensais, de 30 de maio a 30 de setembro, e segue a ordem de entrega da declaração. Contribuintes prioritários incluem aposentados, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via PIX.
Declaração para Produtores Rurais
O Imposto de Renda para produtores rurais possui especificidades que geram muitas dúvidas. Marivane explicou que a apuração do imposto é baseada no resultado da atividade rural no ano anterior. Isso significa considerar todas as vendas realizadas e deduzir as despesas diretamente ligadas à produção. O resultado pode indicar lucro ou prejuízo:
- Se houver lucro, ele será somado aos demais rendimentos para o cálculo do imposto devido;
- Se houver prejuízo, ele será acumulado e poderá ser utilizado para abater impostos nos anos seguintes.
Importância da Declaração Mesmo Sem Obrigatoriedade
Muitos produtores não atingem o limite de faturamento para obrigatoriedade da declaração. No entanto, Marivane ressaltou que, em casos de grandes investimentos, como a construção de estruturas agrícolas (chiqueiros, estufas, armazéns), pode ser vantajoso declarar. Isso porque o valor investido pode ser registrado como prejuízo e abatido nos anos seguintes, reduzindo a carga tributária futura.
Outras Informações Importantes para o Produtor Rural
Além das receitas e despesas, a declaração do produtor rural deve incluir:
- Dados dos imóveis explorados, sejam próprios ou arrendados;
- Bens e direitos do produtor;
- Dívidas e financiamentos;
- Informações sobre dependentes;
- Outras receitas e despesas dedutíveis.
A entrevista com Marivane Orsolin Belé trouxe esclarecimentos essenciais para todos os contribuintes, especialmente os produtores rurais, que precisam lidar com regras específicas. Com um prazo reduzido e novas exigências, a organização e o planejamento são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir benefícios, como a restituição de valores pagos a mais.
Fique atento aos prazos e organize sua documentação com antecedência para evitar contratempos na declaração do Imposto de Renda 2025! Qualquer dúvida ou serviço contábil entre em contato com a Marivane, na Planejare Assessoria Contábil!
Para quem quiser ouvir a entrevista completa e saber mais sobre o que está por vir, convidamos você a acessar nosso podcast. Não perca!
Entrevista realizada em 13/03/2025