O inquérito da Polícia Civil de Carazinho que apurou o incêndio no Centro de Tratamento de Dependentes Químicos (Cetrat) de Carazinho, que deixou 11 vítimas fatais, foi concluído sem indiciamentos e será remetido ao Poder Judiciário.
A informação foi divulgada pela instituição nesta terça-feira (10).
No dia 26 de março de 2022, aconteceu um incêndio de grandes proporções no local, deixando 11 mortos e três feridos. O incêndio destruiu todo o alojamento onde as vítimas pernoitavam.
Segundo a Polícia Civil, dos 15 internos que estavam no local, quatro conseguiram sair do prédio pelas janelas, do modelo basculante, após quebrá-las e entortá-las; três ficaram lesionados, necessitando de atendimento médico.
Os demais não conseguiram sair do local e acabaram morrendo, pois havia apenas uma porta para entrar e sair, justamente onde o fogo começou e havia maior concentração de chamas.
As vítimas mortas são: As vítimas mortas são Idemar dos Reis, Sebastião dos Santos, Deive Dea Silva, Adair José Langaro Nascimento, Avelino Timm, Cesar Dutra de Andrade, Gilberto Almeida de Oliveira, Gilberto Soares dos Santos, Luciano Serafim Lemos, Oscar Duranti e Luiz Eduardo Ribeiro. Todas morreram carbonizadas.
As identificações de 10 vítimas já foram confirmadas por exame de DNA. A polícia ainda aguarda a confirmação de uma delas, mas seguramente está dentre as vítimas acima nominadas.
Das causas do incêndio:
De acordo com o inquérito, a perícia afastou a pane elétrica como causa do incêndio.
Segundo o IGP, através do laudo perical nº 170320/2022, os peritos concluíram, “amparados tecnicamente nos vestígios encontrados no local; na grande destruição constatada na edificação, associado aos demais elementos de ordem técnica que revestem o presente laudo, apontaram como causa compatível para o início das chamas a ação de corpo ignescente sobre material combustível presente nos dormitórios à direita e posterior, onde se deu o foco inicial do incêndio.
O foco do incêndio ocorreu junto do acesso aos dormitórios, contribuindo para que as vítimas não conseguissem evadir do local, devido às chamas no único caminho para saída. As janelas dos dormitórios eram do tipo basculante, também impedindo a fuga das vítimas”.
Em resposta a quesito complementar, o perito do IGP afirmou que “Corpo ignescente é algo capaz de iniciar chama, principalmente através de forma térmica, como exemplos fósforo, isqueiro, vela, cigarro”. Ainda, que “Material combustível é todo aquele que fornece calor quando entra em combustão, podendo manter e propagar chama. Temos como exemplo a madeira do assoalho e paredes do imóvel, móveis, roupas, colchões.
Não foi possível determinar a quantidade de material combustível que constituía a edificação e a quantidade de móveis e pertences pessoais das vítimas.
Pelas evidências do local, não havia material inflamável armazenado no bloco onde seria os dormitórios”.
Em resposta a outro quesito complementar, o perito afirmou que “analisando o local do fato, a maior probabilidade é de que o início do incêndio foi causado pela ação humana, não podendo determinar se dolosa ou culposa.
Ainda, que o evento iniciou através de ação ocorrida no interior do imóvel”. Afastada, portanto, a possibilidade de alguém de fora ter provocado o incêndio, dolosa ou culposamente.
Ao buscar esclarecer as causas do incêndio, os peritos afastaram como causa a pane elétrica e a ação humana praticada por alguém de fora do local incendiado.
Ainda, todos os internos do aposento onde o fogo em tese iniciou e nos aposentos mais próximos deste local e da porta que servia como único acesso, entrada e saída, morreram no local.
Portanto, o evento que deu início ao incêndio aconteceu dentro do imóvel, possivelmente de forma acidental ou culposa.
Ainda, como o incêndio aconteceu à noite, quando todos os internos já dormiam, demorou um pouco para ser percebido, fato que impossibilitou a evacuação de todos do local pela única saída, situação agravada pelas janelas em formato basculantes.
Das licenças para funcionamento:
O CETRAT estava com as licenças e autorizações para funcionar em
dia.
O Programa de Prevenção de Incêndio, PSPCI Simplificado, era o modelo adequado de programa de prevenção a ser adotado pela empresa, tanto em função das atividades desenvolvidas pelo CETRAT, como em razão da área construída, fato confirmado pelos Bombeiros. O PSPCI estava em dia, estando válido até o dia 14.06.2026.
Enfim, a ação ou omissão humana, acidental, dolosa ou culposa que deu causa ao incêndio foi praticada por alguém que estava dentro do imóvel e que acabou sendo morta carbonizada, juntamente com todas as demais vítimas.
Diante da prova produzida e especialmente do resultado das perícias realizadas pelo IGP, a investigação foi concluída e o inquérito está sendo remetido ao Poder Judiciário sem indiciamentos.