Empresas não tem obrigação de liberar colaboradores para assistir aos jogos da Copa

Roda de Chimarrão - CTG Pedro Vargas

Radio 96.3

Empresas não tem obrigação de liberar colaboradores para assistir aos jogos da Copa

Na próxima quinta-feira (24), a Seleção Brasileira de Futebol faz sua estreia na Copa do Mundo enfrentado a Sérvia em jogo às 16 horas. Nos últimos dias, várias repartições públicas tem anunciado horários diferenciados de atendimento nos dias de jogos da seleção no evento esportivo. Ao mesmo tempo ouvintes questionaram a redação da Nossa Rádio, se as  empresas também tem, ou não obrigação quanto a liberação de servidores para assistirem ao jogos, e se havia legislação para tanto.

Em entrevista a Nossa Radio AM 780, o advogado Adolf Papke, que preside a Subseção Carazinho da OAB, falou sobre o assunto e esclareceu, primeiro que ao contrário do que alguns acreditam, os dias de jogos da seleção brasileira de  futebol, não são considerados feriado. Conforme o advogado, também não existe legislação que faça referência a folga de colaboradores em dias de jogos da seleção na Copa. “Não há legislação que prevê a liberação de funcionários no período de jogos da seleção brasileira. O que há, na maioria das situações, é uma autorização por parte do empregador, para que este funcionário assista a partida em casa, ou nas dependências das empresa assim como for a conveniência do empregador” comenta o advogado.

Papke ressalta que em qualquer ausência injustificada do funcionário, o empregador tem o direito de descontar do salário ao final do mês. Sobre como fica a condição de carga horário daqueles que forem liberados para assistir aos jogos, ele comenta que a iniciativa também é do empregador, sendo que alguns optam por liberar e não exigir nada, mas a maioria opta pela compensação da carga horária em outros dias. Assim tal negociação pode ocorrer de forma individual entre empregado e  empregador e ajustada em um prazo de seis meses, ou coletiva, ai tratada entre o sindicato patronal e o da categoria em questão. O advogado explica que muitas empresas tem adotado o banco de horas, ferramenta que também pode ser utilizada para equalizar a carga horária atrelada ao período da Copa. Sobre a questão de dispensa ou não em dias de jogos da seleção brasileira na Copa, o profissional comenta que muitas empresas contataram com seus jurídicos para elaborar ofício destinado aos  seus colaboradores sobre o tema.      

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