Foi suspensa em decisão liminar do ministro Luiz Fux a retirada da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) da base de cálculo do ICMS.
A decisão se refere a Ação Direta de inconstitucionalidade por meio da qual os Estados e o Distrito Federal questionam a Lei Complementar, que dentre outros determinava que a TUSD e a TUST não integram a base de cálculo do ICMS.
Na decisão, consta que há indícios de que a União tenha extrapolado seu poder regulamentador ao disciplinar a incidência de ICMS. Além disso, consta da medida liminar de suspensão que a retirada da TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS pode gerar impactos aos Municípios, na medida em que estes entes recebem uma parcela do ICMS arrecadado pelos Estados.
A decisão vai impactar os consumidores da Eletrocar e das demais concessionárias de energia elétrica. Em entrevista a Nossa Rádio AM 780 o gerente comercial da Eletrocar, Fernando Vanin, confirmou que com a cobrança que precisará voltar a ser feita, já nas próximas contas os consumidores sentirão um impacto de 10 % a 12%, dependo da classe de consumo, a mais no valor da conta referente a cobrança do imposto. Conforme Vanin, o valor referente ao imposto passa a ser recolhido a contar do dia 13 de fevereiro data a qual a empresa recebeu do Governo gaúcho a comunicação sobre a decisão.
Segundo Vanin, a empresa fez uma consulta a Secretaria de Fazenda do Estado que entendeu que a cobrança deve ser feita a partir da fatura, e não existe proporcionalidade, de modo que nos talões impressos desde a última segunda-feira já constam a cobrança de ICMS sobre TUSD e a TUST.