TST muda entendimento sobre ações relacionadas ao saque do FGTS
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Motivo do saque passa a definir se processo deve ser julgado pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum

App FGTS, aplicativo FGTS, saque aniversário, saque calamidade — Foto: Stephanie Fonseca/g1

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o motivo que dá direito à retirada dos recursos será determinante para definir onde o processo deverá tramitar.

Na prática, quando o pedido de saque estiver diretamente relacionado ao contrato de trabalho, a competência continuará sendo da Justiça do Trabalho. É o caso de situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Já quando o direito ao saque decorrer de uma situação que não depende da relação de emprego, eventual ação deverá ser analisada pela Justiça comum. Entre os exemplos estão aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, morte do trabalhador e situações de calamidade pública.

Regras para saque não mudam

A decisão não altera as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. As possibilidades previstas na legislação permanecem as mesmas. O que muda é somente o ramo do Judiciário responsável por analisar o caso quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça.

O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador. Mensalmente, o empregador realiza depósitos em uma conta vinculada ao funcionário, e os recursos podem ser movimentados nas situações previstas em lei.

A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, utilizado para uniformizar decisões sobre questões que aparecem de forma recorrente nos tribunais.

Com a nova interpretação, o TST também busca encerrar uma divergência existente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência para analisar determinadas ações envolvendo o Fundo.

Regra de transição

Como a decisão modifica um entendimento que vinha sendo adotado pelo próprio TST, foi estabelecida uma regra de transição.

Os processos que já haviam recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive durante a fase de execução.

Os demais processos deverão seguir a nova orientação, levando em consideração o motivo que originou o pedido de saque do FGTS.

Segundo o TST, a definição busca proporcionar maior segurança jurídica e reduzir as dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve analisar cada situação.

Fonte: G1 | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM