TRE-SC define ordem do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2026
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Propaganda começa em 28 de agosto no rádio e na televisão; audiência pública também definiu distribuição de tempo, emissoras geradoras e regras para inserções

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu, nesta quinta-feira (20), o Plano de Mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2026. A definição ocorreu durante audiência pública promovida pela Corregedoria Regional Eleitoral, com participação de representantes de partidos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão.

Durante a reunião foram homologados os tempos destinados às agremiações, realizado o sorteio da ordem de veiculação e das sobras de tempo e definidas as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral em rede.

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro.

No rádio, os programas em bloco serão transmitidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a veiculação ocorrerá das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

Nas terças, quintas e sábados, o espaço será destinado aos candidatos a presidente da República e deputado federal, com 12 minutos e 30 segundos para cada cargo.

Já nas segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as propagandas dos candidatos ao Senado, com sete minutos; deputado estadual, com nove minutos; e governador, também com nove minutos.

Ordem para governador

No primeiro dia de propaganda destinado ao cargo de governador, em 28 de agosto, a ordem de veiculação em Santa Catarina será:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 38 segundos e 79 centésimos;
  2. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) – 4 minutos, 53 segundos e 75 centésimos;
  3. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) – 3 minutos, 29 segundos e 26 centésimos;
  4. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) – 4 minutos, 58 segundos e 20 centésimos.

Também foram sorteadas duas inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo de governador. O tempo adicional ficou com as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.

Para senador, a primeira veiculação terá a Coligação Coragem para Mudar na abertura, seguida por Santa Catarina Acima de Tudo, Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Federação Renovação Solidária.

Na disputa para deputado estadual, a Federação União Progressista abre a propaganda, seguida por MDB, PL, Avante, Federação Renovação Solidária, Republicanos, Federação PSOL/Rede, PDT, Federação PSDB/Cidadania, Federação Brasil da Esperança, PSD e Podemos.

Para deputado federal, cuja primeira veiculação ocorre em 29 de agosto, a sequência começa pela Federação Renovação Solidária. Depois aparecem Federação União Progressista, PL, Federação Brasil da Esperança, PSB, Federação PSDB/Cidadania, Avante, Republicanos, MDB, Federação PSOL/Rede, PSD, PDT e Podemos.

A ordem será alterada diariamente. A legenda, federação ou coligação que aparecer por último em um dia será a primeira na veiculação seguinte, mantendo o sistema de rodízio até 1º de outubro.

 

Inserções somam 70 minutos por dia

Além dos programas transmitidos em blocos, as emissoras também deverão veicular inserções de 30 segundos ao longo da programação, entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.

Ao todo, serão 70 minutos diários de inserções, distribuídos em três faixas de audiência: nove inserções entre 5h e 11h, nove entre 11h e 18h e dez entre 18h e meia-noite para cada cargo contemplado.

A ordem segue a sequência utilizada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

 

Divisão do tempo

A legislação estabelece que 10% do tempo da propaganda eleitoral gratuita seja distribuído de forma igualitária entre os partidos com direito ao horário eleitoral. Os outros 90% são divididos proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados.

As agremiações também precisam atender aos critérios da chamada cláusula de desempenho para terem acesso à propaganda eleitoral gratuita.

Os partidos, federações e coligações possuem autonomia para distribuir o tempo entre seus candidatos, mas devem respeitar as regras relacionadas às candidaturas femininas, negras e indígenas.

Pelo menos 30% do tempo deve ser destinado às candidaturas femininas. Para pessoas negras e indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao número de candidaturas registradas.

A propaganda também deve contar obrigatoriamente com recursos de acessibilidade, incluindo legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

 

Sistema AUGE será obrigatório

Uma das novidades das Eleições 2026 em Santa Catarina é a utilização obrigatória do Sistema de Controle de Propaganda Eleitoral, o AUGE.

A plataforma será utilizada para o credenciamento de emissoras, partidos, federações e coligações e permitirá a entrega eletrônica das mídias e dos mapas de veiculação.

O sistema também passou a contar com uma página pública de transparência, que permitirá consultar informações sobre a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Os dados poderão ser filtrados por eleição, município ou estado, partido, federação ou coligação, protocolo de entrega e tipo de propaganda. As informações também poderão ser exportadas nos formatos CSV e JSON.

Segundo o TRE-SC, a ferramenta busca aumentar a segurança, a padronização e a rastreabilidade na entrega das propagandas, além de facilitar a fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.

Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será realizado de 9 a 23 de outubro. O tempo será dividido igualmente entre os candidatos que permanecerem na disputa.