Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante as eleições têm direito à chamada “folga eleitoral”. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo aos demais direitos trabalhistas.
O direito está previsto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e contempla mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Na contagem das folgas também são considerados os dias de treinamento oficial. Assim, um mesário que participar de um dia de treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turno, por exemplo, acumula três dias de serviço eleitoral e, consequentemente, tem direito a seis dias de folga.
O benefício vale para trabalhadores com vínculo empregatício, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. As datas para utilização das folgas devem ser definidas em comum acordo entre trabalhador e empregador, podendo ser concedidas de uma só vez ou em períodos diferentes.
Para comprovar o direito, é necessário apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, documento que registra os dias em que o eleitor esteve à disposição dos trabalhos eleitorais.
Além das folgas compensatórias, quem trabalha nas eleições também pode ter acesso a outros benefícios, como auxílio-alimentação nos dias de votação, utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos quando houver previsão no edital e aproveitamento das horas em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.
Com as Eleições 2026 se aproximando, a orientação é que os trabalhadores convocados guardem a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral para posteriormente acertar com o empregador as datas das folgas compensatórias.
Fontes: G1 | Por: Rádio São Carlos 104.1 FM

