A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou o calendário para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, e prorrogou o prazo que terminaria em 30 de setembro, podendo a ser feita até 15 de outubro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com o novo calendário, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes relacionados ao próximo ano.
Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no regime, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação. Se o pedido for indeferido inicialmente por causa dessas pendências, a regularização dentro do prazo poderá permitir a continuidade do processo.
Também será possível cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, caso a empresa desista da opção.
Outro procedimento envolve a Reforma Tributária. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, se desejarem, apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de realizar o recolhimento desses tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O eventual cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
É importante não confundir os dois procedimentos. A opção pelo Simples Nacional define se a empresa estará enquadrada no regime em 2027 e tem prazo até 15 de outubro. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS é destinada às empresas do Simples que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular, com prazo até 30 de outubro.
Confira os principais prazos:
- Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: até 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A orientação é que empresários e contadores fiquem atentos aos prazos e não deixem os procedimentos para os últimos dias. As informações e orientações devem ser acompanhadas pelos canais oficiais do Portal do Simples Nacional.
Fonte: NDMAIS Por: Radio São Carlos 104.1 FM

