O Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como Cadastro do Bom Condutor.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que o benefício poderá ser concedido a condutores que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Para ter acesso à renovação automática, o motorista deverá estar cadastrado no RNPC por meio do aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito. A medida também poderá ser aplicada à Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Apesar da simplificação, o projeto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para todos os condutores. A avaliação psicológica também continuará sendo exigida na primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante.
O texto aprovado ainda prevê algumas limitações. Condutores com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já motoristas com prazo de renovação reduzido por recomendação médica também ficam fora da medida. Para pessoas com 50 anos ou mais, o benefício poderá ser usado apenas uma vez.
Além da renovação da CNH, o Cadastro do Bom Condutor também pode garantir vantagens como descontos em impostos, taxas, seguros e estacionamentos, conforme regras de cada órgão ou empresa participante.
Outro ponto aprovado é a criação de um valor nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pela Secretaria Nacional de Trânsito, com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
Caso seja sancionada, a nova legislação deverá mudar os procedimentos de renovação da CNH em todo o país e ampliar os benefícios para motoristas sem infrações registrados no Cadastro do Bom Condutor.
Fonte: Correio Braziliense | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

