A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais no ensino superior catarinense.
A norma, aprovada em dezembro e sancionada no dia 22, atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem bolsas pelos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que sustenta que a lei fere dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a norma poderia produzir efeitos imediatos sobre o ingresso no ensino superior, especialmente neste período de início do ano letivo, quando são definidas regras de seleção e contratação.
Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também determinou prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações sobre a lei. A ação no STF pede a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.
A lei suspensa previa, ainda, multa de R$ 100 mil por edital para instituições que mantivessem cotas raciais, além da possibilidade de corte de repasses estaduais em caso de descumprimento. Eram permitidas apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas estaduais de ensino médio e cotas baseadas exclusivamente em critérios econômicos.
A decisão liminar da desembargadora mantém, por ora, a possibilidade de instituições de ensino superior em Santa Catarina continuarem adotando políticas de ação afirmativa por meio de cotas raciais, até o julgamento definitivo da ação.
O que são cotas raciais nas universidades?
As cotas raciais são uma política de ações afirmativas que reserva parte das vagas em universidades públicas e institutos federais para estudantes pretos, pardos, indígenas (PPI) e, em alguns casos, quilombolas.
O objetivo é reduzir desigualdades históricas e ampliar o acesso de grupos que, por causa do racismo estrutural, sempre tiveram muito mais dificuldade de chegar ao ensino superior.
Como funcionam no Brasil?
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A política está prevista em lei federal (Lei de Cotas), que vale para universidades e institutos federais.
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Primeiro, uma parte das vagas é reservada para alunos que estudaram todo o ensino médio em escola pública, com critérios de renda.
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Dentro dessas vagas, há uma divisão por raça/cor, levando em conta a proporção de pretos, pardos e indígenas em cada estado (segundo o IBGE).
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Em muitas instituições, há comissão de heteroidentificação, que verifica se o candidato realmente se enquadra no grupo racial para o qual se inscreveu.
Por que existem?
As cotas raciais buscam:
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Corrigir desigualdades históricas de acesso à educação;
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Aumentar a presença de estudantes negros, pardos e indígenas na universidade;
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Promover diversidade no ambiente acadêmico;
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Contribuir para justiça social, acompanhando o que já ocorre em vários países que adotam ações afirmativas.

