A partir desta terça-feira, 26 de maio, a saúde mental passa oficialmente a integrar a lista de obrigações legais das empresas brasileiras com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho.
Na prática, a mudança obriga empregadores a identificar, mapear e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, metas abusivas, excesso de demandas e ambientes emocionalmente hostis.
A nova regra estabelece que todas as empresas com funcionários registrados deverão incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), colocando a saúde mental no mesmo nível de importância dos riscos físicos já monitorados pelas organizações.
A atualização ocorre em meio a um cenário preocupante no país. Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica. O custo para o INSS chegou próximo de R$ 1 bilhão.
Para a assessora de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Valéria de Oliveira Dias, a mudança representa uma transformação na forma como o adoecimento emocional é tratado nas relações de trabalho.
“A lógica para o cuidado da saúde mental no trabalho passa a ser preventiva, de proteção à pessoa trabalhadora para evitar que ela adoeça”, afirmou.
Segundo ela, anteriormente o foco das empresas estava concentrado em riscos físicos, como máquinas, ruídos, produtos químicos e esforço repetitivo. Agora, fatores emocionais passam oficialmente a fazer parte das exigências legais de prevenção.
Multas foram adiadas por 90 dias
Apesar da entrada em vigor da nova NR-1, o Ministério do Trabalho anunciou nesta segunda-feira (25) o adiamento por 90 dias da aplicação de multas relacionadas às mudanças.
Durante esse período, a fiscalização terá caráter prioritariamente orientativo. Segundo a pasta, os fiscais deverão realizar inicialmente visitas de orientação e instrução às empresas, sem aplicação imediata de sanções administrativas, salvo em situações específicas.
Mesmo assim, especialistas alertam que as empresas já precisam iniciar os processos de adequação, com criação de planos de ação, treinamento de lideranças e registro formal das medidas adotadas.
O que muda para as empresas
Com a nova regulamentação, situações como:
- pressão excessiva;
- jornadas abusivas;
- clima organizacional hostil;
- assédio moral;
- insegurança constante no ambiente de trabalho;
passam a exigir monitoramento formal e ações preventivas por parte das empresas.
A especialista destaca que não será suficiente apenas reconhecer os problemas no papel. As organizações precisarão comprovar medidas práticas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores.
“A empresa deve focar, de forma mais proativa e documentada, no bem-estar psicofísico dos trabalhadores. É uma exigência que pode ser cobrada pela fiscalização”, destacou Valéria.
Fonte: Correio Braziliense | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

