O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Ao todo, 18 doenças e condições estão contempladas pela nova relação:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Segurado ainda precisa cumprir outros requisitos
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o requerente deve possuir qualidade de segurado e apresentar a condição de saúde pelo período exigido.
A incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal. No requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos médicos.
A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado também deve apresentar informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável.
Como solicitar
O procedimento para solicitar o benefício permanece o mesmo. O requerimento pode ser realizado de forma on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS ou por meio da Central 135.
A perícia médica presencial será necessária apenas nas situações previstas pela legislação.
Fonte: Agência Brasil | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

