Previdência amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade
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Nova relação reúne 18 condições que podem garantir acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente sem a exigência mínima de 12 contribuições.y

Agência Gov | Via INSS

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

Ao todo, 18 doenças e condições estão contempladas pela nova relação:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Segurado ainda precisa cumprir outros requisitos

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o requerente deve possuir qualidade de segurado e apresentar a condição de saúde pelo período exigido.

A incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal. No requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos médicos.

A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado também deve apresentar informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável.

Como solicitar

O procedimento para solicitar o benefício permanece o mesmo. O requerimento pode ser realizado de forma on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS ou por meio da Central 135.

A perícia médica presencial será necessária apenas nas situações previstas pela legislação.

Fonte: Agência Brasil | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM