Prazo para regularizar pendências do Simples Nacional 2027 termina nesta sexta-feira, 30 de outubro
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Micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de adesão negado precisam resolver as irregularidades até hoje para tentar ingressar no regime tributário a partir de janeiro de 2027.

Foto: Divulgação/Sebrae

Microempresas e empresas de pequeno porte que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 têm até esta sexta-feira, dia 30 de outubro, para regularizar pendências que impedem a aprovação do pedido. O prazo vale para os negócios que fizeram a solicitação dentro do período estabelecido, até 15 de outubro, mas tiveram o requerimento indeferido.

Entre os principais motivos que podem impedir a adesão estão débitos tributários e irregularidades cadastrais. Por isso, os empresários precisam consultar a situação do pedido e verificar quais providências são necessárias para regularizar a empresa.

Como regularizar as pendências?

A consulta deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Após identificar o motivo da negativa, o responsável pela empresa precisa procurar o órgão competente para solucionar o problema, que pode ser a Receita Federal, a administração estadual ou a prefeitura, dependendo da origem da pendência.

É importante lembrar que a regularização de uma irregularidade não garante automaticamente a aprovação do pedido. A empresa também precisa atender aos demais requisitos exigidos para fazer parte do regime tributário.

Quem não resolver as pendências até o fim desta sexta-feira poderá ficar impedido de ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo atual não permite apresentar novas solicitações de adesão. Ele é destinado exclusivamente às empresas que fizeram o pedido até 15 de outubro e precisam corrigir os problemas identificados durante a análise.

Prazo também envolve a Reforma Tributária

O dia 30 de outubro marca ainda o encerramento do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária, pelo regime regular de tributação no primeiro semestre de 2027.

Essa escolha é diferente da regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional e exige uma avaliação específica de cada negócio.

No modelo tradicional, os tributos permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. Já na modalidade alternativa, a empresa continua no regime para os demais impostos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única.

A decisão pode ter impactos diferentes conforme as características da empresa, especialmente para aquelas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.

Diante do encerramento dos prazos, a orientação é que os empresários verifiquem sua situação nos canais oficiais e, se necessário, procurem um profissional de contabilidade para esclarecer dúvidas e avaliar as alternativas disponíveis.

Fonte: G1 Economia e Receita Federal | Por: Rádio São Carlos 104.1 FM