Pensão por morte do INSS pode beneficiar netos, enteados e sobrinhos em situações específicas
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Direito não é automático e depende do enquadramento previsto na legislação e da comprovação dos requisitos exigidos.

(Foto: Divulgação)

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada aos dependentes de um segurado que faleceu. Embora cônjuges e filhos estejam entre os beneficiários mais conhecidos, outras pessoas também podem ter direito em situações específicas, como netos, enteados e sobrinhos.

Desde março de 2025, com a Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho para fins previdenciários. Com isso, netos e sobrinhos menores que estavam sob guarda judicial do segurado podem se enquadrar para o recebimento da pensão, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

O parentesco, por si só, não garante o benefício. No caso de netos e sobrinhos, é necessária a comprovação da guarda judicial. O enteado também pode ser equiparado a filho, desde que sejam comprovadas as condições exigidas pela legislação.

A Previdência Social estabelece diferentes classes de dependentes, e a existência de beneficiários de uma classe pode excluir o direito daqueles pertencentes às classes seguintes. Para filhos e pessoas equiparadas a filhos, a pensão por morte é paga, em regra, até os 21 anos, com exceções previstas para situações de invalidez ou deficiência.

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS. O interessado deve acessar o sistema com CPF e senha, pesquisar por “Pensão por morte urbana” e seguir as orientações para apresentar as informações e documentos necessários.

Fonte: NSC Total | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM