Cidadãos autuados com base na Lei Estadual nº 18.987/2024 terão direito à apresentação de recurso administrativo caso discordem da penalidade aplicada em Santa Catarina. O prazo para recorrer será de até 10 dias úteis após a notificação da decisão.
A análise dos recursos será feita por uma Junta Recursal, responsável por reavaliar a decisão de primeira instância, verificando a legalidade dos procedimentos adotados e os argumentos apresentados pelo autuado. Conforme previsto na legislação, a Junta representa a última instância administrativa do processo.
Multa será vinculada diretamente ao CPF
Durante a abordagem, o agente de segurança pública fará a identificação do cidadão e coletará os dados necessários para o registro da autuação. As informações serão inseridas em uma plataforma da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), integrada ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
Com isso, a infração ficará vinculada diretamente ao CPF do cidadão autuado.
Consequências previstas na legislação
A Lei nº 18.987/2024 estabelece uma série de implicações para quem for penalizado administrativamente:
- Multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional;
- Em caso de reincidência dentro de 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa será dobrado;
- O pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil;
- Caso não haja pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, possibilitando cobrança judicial e restrições de crédito.
Como será feita a cobrança
Após o encerramento definitivo do processo administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
A partir da emissão do documento, o cidadão deverá efetuar o pagamento conforme os procedimentos financeiros definidos pelo Estado.

