Medida do Contran pode alcançar mais de 267 mil autuações; ressarcimento pode chegar a R$ 195,23 e apenas 515 motoristas já solicitaram a devolução
Motoristas que receberam e pagaram multas relacionadas ao não pagamento de pedágio pelo sistema Free Flow podem ter direito à devolução do valor da penalidade. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, e tem aplicação retroativa.
Mais de 267 mil multas foram emitidas em situações abrangidas pela nova regra. Apesar disso, somente 515 motoristas haviam solicitado e recebido o ressarcimento, o equivalente a cerca de 0,2% das autuações.
A medida vale para quem passou por um ponto de cobrança do Free Flow, não pagou a tarifa dentro do prazo de 30 dias, acabou multado e posteriormente realizou o pagamento da penalidade. Nesses casos, o valor devolvido pode chegar a R$ 195,23.
É importante destacar que a devolução é referente à multa e não à tarifa do pedágio. A cobrança pela passagem continua válida e, conforme a regra apresentada, as tarifas pendentes devem ser quitadas até 16 de novembro.
Para solicitar o ressarcimento, o motorista deve identificar primeiro qual órgão aplicou a multa, como PRF, DER ou Detran. Depois, deverá apresentar documentos como comprovantes de pagamento do pedágio e da multa, documento de identificação, CRLV e dados bancários do proprietário do veículo.
O pedido pode ser realizado pelo canal digital disponibilizado pelo órgão responsável pela autuação ou presencialmente no respectivo posto de atendimento.
O Free Flow é um sistema de pedágio sem cancelas. Pórticos instalados nas rodovias identificam os veículos por TAG ou pela leitura das placas, permitindo que o motorista siga viagem sem precisar parar em uma praça de pedágio.
Fonte: ND Mais/Contran | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

