MEIs e pequenas empresas têm até esta sexta-feira para renegociar débitos com a União
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, dia 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado em relação ao calendário original.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com condições facilitadas, incluindo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

Podem participar da renegociação:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

  • O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:
  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN destaca ainda que a renegociação de débitos da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre em outro período do ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser realizado separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.

 

Com informações de Agencia Brasil.
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