O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, unifica as regras em todo o país para a comercialização e o uso do produto. O texto aprovado pelo Congresso previa a aquisição por adolescentes a partir dos 16 anos com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo governo federal.
De acordo com a lei, o spray poderá ser utilizado apenas de forma moderada, em situações de agressão injusta, atual ou iminente. A norma também determina que o uso seja interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os frascos destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar os compradores sobre o uso correto e emitir documento fiscal.
A nova lei também retira o spray de pimenta da abrangência do Estatuto do Desarmamento. Estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuíam legislação própria sobre o tema, mas a medida passa a estabelecer um padrão nacional para a posse e comercialização do dispositivo.

