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Justiça Eleitoral cassa diplomas e decreta inelegibilidade em Caxambu do Sul

Sentença aponta compra de votos, coação e abuso de poder nas eleições de 2024; cabe recurso ao TRE-SC

A Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de São Carlos julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas do então prefeito eleito Edi Marcos Antunes de Mello, do vice-prefeito Ivanor Sfreddo, além dos vereadores suplentes Amarildo José Di Domenico e Dirlei Salete do Amaral Brancher.

A decisão, proferida pelo juiz Édipo Costabeber, reconheceu a prática de compra de votos, coação de eleitores e uso da máquina pública durante as eleições municipais de 2024. Segundo a sentença, houve distribuição de dinheiro, promessa de bolsas de estudo, pagamento de contas de água e até ameaças de retirada de benefícios sociais em troca de votos.

Também foram condenados o ex-prefeito Glauber Burtet e aliados como Célio de Mello e Natilvo Dittadi, considerados peças-chave no esquema. Além da cassação dos diplomas, todos os envolvidos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024.


Novas eleições e andamento do processo

Os votos obtidos pelos candidatos condenados foram anulados e o município deverá ter novas eleições para prefeito e vice-prefeito, além da retotalização dos votos para a Câmara de Vereadores.

No entanto, ainda cabe recurso. As defesas podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a definição final, a decisão não é definitiva.


O que diz a sentença

Na decisão, o magistrado destacou que o caso revelou “uma cultura política viciada, marcada pela naturalização da compra e venda de votos” e reforçou que o município precisa romper com práticas antigas para reconstruir a confiança na democracia.


Acompanhe pela Rádio São Carlos 104.1 FM

A Rádio São Carlos seguirá acompanhando o caso e trará todas as atualizações sobre os próximos passos, prazos de recurso e definição das novas eleições, mantendo a comunidade informada com transparência e responsabilidade.

Fonte: Justiça Eleitoral da 70ª Zona – São Carlos (SC)
Redação: Departamento de Jornalismo – Rádio São Carlos 104.1 FM

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