A partir do contracheque de janeiro de 2026, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina passam a contar com uma nova faixa de isenção no desconto da contribuição previdenciária. O valor de referência será ampliado para o equivalente a três salários-mínimos, atualmente fixado em R$ 4.863,00.
A medida representa um impacto direto e positivo no rendimento líquido dos beneficiários, ampliando a proteção financeira e reduzindo os descontos mensais.
O que muda na prática
Com a nova regra, a cobrança da contribuição previdenciária passa a funcionar da seguinte forma:
- Isenção total: aposentados e pensionistas que recebem até R$ 4.863,00 ficarão totalmente isentos do desconto da contribuição previdenciária.
- Contribuição sobre o excedente: quem recebe acima desse valor contribuirá apenas sobre a parcela que ultrapassar R$ 4.863,00, com alíquota de 14% aplicada exclusivamente sobre o excedente.
Exemplo prático
Um aposentado com benefício de R$ 5.000,00:
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Faixa de isenção: R$ 4.863,00
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Valor excedente: R$ 5.000,00 – R$ 4.863,00 = R$ 137,00
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Contribuição previdenciária: 14% sobre R$ 137,00 = R$ 19,18
Nesse caso, a contribuição representa uma alíquota efetiva de apenas 0,38% sobre o valor total do benefício.
Evolução gradual da isenção
A ampliação da faixa de isenção segue o cronograma estabelecido pela Lei Complementar 848/2023, que prevê um aumento escalonado ao longo dos anos. O objetivo é garantir maior estabilidade financeira aos aposentados e pensionistas do regime próprio estadual.
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De 2021 a 2023: isenção equivalente a 1 salário-mínimo (R$ 1.302,00);
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Janeiro de 2024: isenção equivalente a 2 salários-mínimos (R$ 2.824,00);
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Janeiro de 2025: isenção equivalente a 2,5 salários-mínimos (R$ 3.795,00);
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Janeiro de 2026: isenção equivalente a 3 salários-mínimos (R$ 4.863,00).
Em comparação com 2025, a nova faixa de isenção prevista para 2026 deve representar um impacto estimado de aproximadamente R$ 55 milhões em dispensa de arrecadação por parte do Governo do Estado. Na prática, esse valor deixa de ser recolhido como contribuição previdenciária e permanece no orçamento dos aposentados e pensionistas, reforçando a renda mensal dos beneficiários.
Os descontos previdenciários podem ser conferidos nos contracheques dos beneficiários, disponíveis para consulta no Portal do Segurado, por meio do sistema SIGRH.
Por Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM, 43 anos contagiando você! Foto: Divulgação / Iprev

