Foi publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma Medida Provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, conhecidas como bets. A medida abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo concessões e autorizações estaduais e distritais.
Com a nova regra, as empresas que atuavam de forma autorizada não poderão mais oferecer apostas ou realizar publicidade no país. Os materiais publicitários e de patrocínio em meios físicos e peças de publicidade exterior deverão ser retirados até 5 de outubro.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Caso haja algum impedimento, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pela devolução.
A fiscalização será realizada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça, que atuarão no bloqueio de sites ilegais. A Secretaria de Prêmios e Apostas poderá comunicar a Anatel para o bloqueio dos domínios identificados, além de medidas para remoção de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.
A medida também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, com a função de articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade das bets.
O descumprimento das determinações poderá resultar em advertências e multas de até R$ 2 bilhões. Para pessoas jurídicas, também estão previstas sanções como suspensão parcial ou total das atividades.
Além da Medida Provisória, o governo elaborou um projeto de lei que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. A proposta estabelece cinco condutas relacionadas às apostas de quota fixa como crimes, incluindo a exploração, divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para captação, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As penas previstas no projeto variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa, com possibilidade de aumento em situações específicas, como o envolvimento de crianças e adolescentes.
Segundo o governo, a expansão das apostas online também passou a representar uma demanda crescente para a saúde pública. O transtorno do jogo está associado a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos nas relações pessoais e profissionais.
Dados citados no material apontam que, em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa. Desse total, 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo considerado de risco ou problemático.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%. O material também aponta uma projeção de aumento de mais 104% até 2028.
A exposição às apostas também atinge jovens. Pesquisa citada pelo governo mostra que 20,4% dos estudantes de escolas públicas e privadas já haviam apostado online, com relatos de contato com as plataformas a partir dos 11 anos.
De acordo com a medida, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país. Cada autorização teve valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
Fonte: Agência Gov | Por: Rádio São Carlos 104,1 FM

