Nesta quarta-feira (02), o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que define as regras para adesão e o pacto de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral. Até o dia 31 de agosto os estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao programa.
Para aderir ao programa Escola em Tempo Integral é preciso ser feito pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controla (SIMEC), e deverá ser de forma voluntária. Após este período, as entidades deverão repassar no período de 1º de setembro a 15 de dezembro as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mínimo de R$1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente que aderir ao programa terá um calculo próprio baseado nos valores estabelecidos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A transferência da primeira parcela deverá ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No início de 2024 os federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declaração das matrículas pactuadas. Após o período, o MEC irá realizar o pagamento da segunda parcela.
A meta que de foi estabelecida pelo MEC em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023.
Fonte: Agência Brasil