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Empresas podem voltar a ser multadas por descumprimento de regras sobre saúde mental no trabalho

Foto: Pixabay

As empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A possibilidade de aplicação de multas retorna após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente as penalidades administrativas previstas na norma.

A suspensão, no entanto, não interrompeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre os fatores que devem ser considerados estão o excesso de carga de trabalho, jornadas excessivas, cobrança e pressão, prazos muito curtos, assédio moral e outras condutas abusivas, além de problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

Na prática, a principal mudança é a possibilidade de os auditores-fiscais do trabalho voltarem a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais.

A NR-1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho e, com sua atualização, passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos. Essas ações também precisam ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Situações como assédio, excesso de jornada e outras condições que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciadas.

O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Além das punições administrativas, a empresa também pode ser responsabilizada judicialmente por eventuais danos causados ao trabalhador.

A aplicação das penalidades foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas por 90 dias. Durante esse período, governo, empregadores e trabalhadores participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma.

Com o fim do prazo, as punições administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre as regras continua no Supremo.

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho podem utilizar diferentes canais para denunciar possíveis irregularidades.

Entre eles estão o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego; a plataforma Fala.BR; as Superintendências Regionais do Trabalho; o canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho; e o Disque 100.

Também é possível entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

O denunciante não precisa se identificar. Segundo as orientações dos canais de denúncia, quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as possibilidades de os órgãos responsáveis apurarem a situação e adotarem as medidas cabíveis.

Fonte: g1 | Por: Rádio São Carlos 104,1 FM.

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