As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede o eleitor de retornar às urnas.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), também não é necessário ter justificado a falta no primeiro turno para votar no segundo. Isso acontece porque cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral.
Mais de 1 milhão de catarinenses não votaram
No Brasil, 33.469.244 eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar.
Em Santa Catarina, apesar das chuvas registradas em algumas regiões, a abstenção ficou abaixo da média nacional. Ao todo, 1.086.492 eleitores catarinenses não compareceram às urnas no dia 4 de outubro, representando 18,95% do eleitorado do estado.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, fez um apelo especialmente aos eleitores que não participaram do primeiro turno.
“A participação democrática neste segundo momento das Eleições 2026 deve ser incentivada não somente àqueles que já cumpriram com seu direito e dever de cidadão no dia 4 de outubro, mas principalmente aos que, por algum motivo, deixaram de votar. O voto é obrigatório e há consequências para quem não votar ou justificar, mas ainda estamos com um processo eleitoral em andamento e nossa missão é sempre estimular o pleno exercício da cidadania.”
Prazo para justificar o primeiro turno
Quem não votou no primeiro turno poderá justificar a ausência até 3 de dezembro.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltou no dia 4 de outubro não precisa regularizar essa ausência antes do segundo turno e poderá votar normalmente no dia 25.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Texto original: Heloisa Baumgratz
Foto: Luciano Nunes
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