A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em consonância com a Administração Municipal, no que confere Art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394, de 20/12/1996 ficam estabelecidas às diretrizes de matrícula para Creche de Férias para o período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Será adotado o preenchimento da Ficha Cadastral para todas as famílias residentes e domiciliadas no município que solicitarem vaga, somente serão realizadas as inscrições cujas crianças já frequentam a creche e também permanecerão frequentantes no ano de 2022 e, cujos pais ou responsáveis legais, no ato da intenção de inscrição, apresentarem toda documentação solicitada no item 4 deste edital. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a solicitação de vaga implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. DAS DATAS E HORÁRIOS DA INSCRIÇÃO
2.1. As matrículas da Creche de Férias serão realizadas nos dias 17, 18 e 19 de novembro/2021, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min no CEIM Mundo Pró-Infância II, sito Rua Castelo Branco, nº57, Centro, juntamente com as renovações de matrículas.
3. ATENDIMENTO
O turno que a criança frequentará, poderá ser optado pelos pais e/ou responsáveis no momento da inscrição, sendo que os horários de atendimento serão:
a) Período Integral: 7h às 18h15min
b) Período parcial matutino: 7h20min às 11h40min
c) Período parcial vespertino: 13h20min às 17h40min
3.1. Local: Ficará aberto para atendimento às crianças que necessitarem do serviço o Centro de Educação Infantil Municipal Cantinho Alegre, no Bairro Jardim Alvorada.
3.2. Serão atendidas somente crianças que já frequentam os CEIMs, cujos pais estejam trabalhando e não possuam nenhum membro familiar que possa permanecer com a criança.
3.3. As crianças serão atendidas no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022.
3.4. Não serão atendidas crianças em idade pré-escolar, somente as que permanecerão com matrículas ativas na creche durante o ano letivo de 2022.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. Para efetivar a inscrição para Creche de Férias, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos relacionados aos responsáveis pela criança:
- DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DA CRECHE DE RECESSO (Anexo I);
- DECLARAÇÃO DE TRABALHO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS (Anexo II, III ou IV, conforme se enquadrar);
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Para garantir a vaga da criança, os pais ou responsáveis devem efetivar a inscrição nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças.
5.2. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo das direções das instituições do município e da Secretaria Municipal de Educação;
5.3. A constatação/comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicará no automático desligamento do objeto deste edital.
5.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos junto a Secretaria Municipal de Educação.
Os anexos estão disponíveis no site da prefeitura municipal de São Carlos SC :
https://saocarlos.atende.net/cidadao/noticia/edital-006-2021-matricula-para-creche-de-ferias
FONTE: ASCOM Prefeitura Municipal de São Carlos SC