EDITAL Nº004/2021
Estabelece as diretrizes para as Matrículas e Renovações de matrículas na Educação Infantil – Creches da Rede Municipal de Ensino de São Carlos- Santa Catarina para o ano letivo de 2022
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e em consonância com a Administração Municipal, no que confere Art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula das crianças da Educação Infantil (de 1 a 3 anos) – Creches da Rede Municipal de Ensino de São Carlos para o ano letivo de 2022.
- DAS DATAS E DO LOCAL
- . Para as RENOVAÇÕES DE MATRÍCULAS ATIVAS da Educação Infantil – Creche:
- 17 18 e 19 de novembro (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira) o horário será das: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
1.1.1. Local:
- Creche Pró-infância II, Rua Castelo Branco, nº57, Centro, São Carlos/SC.
1.1.2. Deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais, através do preenchimento de ficha específica, visando à atualização e renovação de cadastro de forma presencial.
1.2. Para as SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS da Educação Infantil – Creche:
- 23 24 e 25 (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) de novembro de 2021, das: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
1.2.1. Local: Creche Pró-infância II, Rua Castelo Branco, nº57, Centro, São Carlos/SC.
1.2.2. Deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais, através do preenchimento de ficha específica, visando o cadastro de novas crianças.
1.3. Já as CRECHES RURAIS as renovações e as matrículas novas ocorrerão juntamente com as matrículas e rematrículas das escolas em que se encontram inseridas.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS:
- Certidão de nascimento (fotocópia);
- CPF, RG, Cartão do SUS (Fotocópia);
- Carteira de vacinação (fotocópia atualizada da página das vacinas recebidas);
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis);
- Comprovante de residência no município de São Carlos (válido a partir de setembro de 2021), podendo ser: cópia de conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel ou declaração com reconhecimento de firma;
- Número do telefone atualizado dos pais ou responsável (obrigatório);
- Atestado Médico das restrições de saúde da criança, caso haja;
- No caso de criança com necessidades especiais, apresentar laudo médico, com data atualizada (últimos seis meses);
- Preenchimento da ficha de matrícula no ato, de forma presencial.
- DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA:
Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de São Carlos abrem vagas, de acordo com a disponibilidade física e após renovação das matrículas e atendidos os critérios que seguem:
3.1. Vulnerabilidade social;
3.2. Zoneamento;
3.3. Crianças que residem no município;
3.4. Faixa etária: serão atendidas crianças com 1 ano completo há 4 anos incompletos de idade.
3.5. Data corte: 31 de janeiro de 2022 para se ter a idade completa (1 ano) e estar caminhando com segurança.
Obs.: A criança que completar 4 anos até 31 de março de 2022, deverá ser matriculada na pré-escola.
- DOS PROCEDIMENTOS:
- Intenção de Matrícula – Os Estabelecimentos de Ensino que atendem crianças da Educação Infantil adotarão o preenchimento da Ficha Cadastral para todas as famílias que solicitarem vaga. Somente serão realizadas as matrículas das crianças cujos pais ou responsáveis legais, no ato da intenção de matrícula, apresentar toda documentação solicitada no item 2 deste edital. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a solicitação de vaga implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- Intenção de Transferência: A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido da família à direção da instituição frequentada pela criança e a existência de vaga em outra instituição.
- Renovação de Matrícula: São garantidas para todas as crianças residentes e domiciliadas no município, que frequentam os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de São Carlos, conforme o presente edital, respeitando o turno oferecido pelo CEIM.
- Matrícula Nova: A Matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais das crianças por meio de preenchimento da ficha de matrícula, conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de São Carlos. As matrículas novas serão realizadas de acordo com o previsto neste edital, respeitando principalmente, o descrito no item 4.1.
- Cancelamento da Matrícula – É o desligamento definitivo da criança do estabelecimento de ensino em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria do estabelecimento de ensino, respeitando o previsto na Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996.
- Abandono de Vaga – Ocorre quando o aluno apresentar 05 dias letivos de faltas consecutivas ou 10 dias alternados, mensais, sem que a família informe ao estabelecimento de ensino o motivo da ausência, ficando caracterizando, então, abandono de vaga.
4.7. Para as vagas integrais, as crianças frequentarão os dois períodos, matutino e vespertino. Faltas em meio período só serão justificadas mediante apresentação de declaração, atestado, ou justificativa a ser avaliada pela direção da instituição. No caso de 10 faltas sem justificativa, acarretará na perda da vaga de período integral.
- DAS CRECHES, DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO DAS TURMAS:
5.1. A Secretaria de Educação de São Carlos é composta pelos seguintes Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM):
– CEIM PEQUENO PRÍNCIPE – Balneário de Pratas;
– CEIM RABISCO – Bairro Cristo Rei;
– CEIM CANTINHO ALEGRE – Bairro Jardim Alvorada;
– CEIM MUNDO ENCANTADO 1 – Centro;
– CEIM MUNDO ENCANTADO 2 – EXTENSÃO – Térreo UNOPAR
– CEIM PRÓ INFÂNCIA II – Rua Castelo Branco, nº57, Centro.
5.2. COMPOSIÇÃO E FAIXA ETÁRIA DAS TURMAS:
A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro os dispostos abaixo:
Turma I: 1 ano completo e que já esteja caminhando com segurança – 08 a 10 Crianças.
Turma II: 2 anos ou a completar até 31/03/2022 – 10 a13 Crianças.
Turma III: 3 anos ou a completar até 31/03/2022 – 13 a 15 Crianças.
5.3. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
5.3.1. O número de Profissionais em sala de aula será de acordo com o previsto pela LDB 9394/1996. Se houver aluno com laudo médico e que necessite de outro profissional para atendimento, será conforme Política da Educação Especial normatizado pelo Conselho Municipal de Educação e assessorado pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina.
5.3.2. Os pais e/ou responsáveis pelos alunos deverão respeitar os horários estipulados e afixados em mural da instituição, conforme consta na ficha de matrícula.
5.3.3. O desdobramento de turmas deverá ocorrer sempre que o quantitativo de alunos ultrapassarem o limite previsto em lei, respeitando, também, o critério de disponibilidade de espaço físico.
5.3.4. As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. Já as turmas mistas, serão permitidas quando houver número insuficiente de alunos para fechamento de turma, sempre, no entanto, passando pela avaliação, aprovação e orientação da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.
5.3.5. O remanejo de crianças entre as turmas será permitido apenas em casos excepcionais, nos demais será realizado o procedimento já descrito neste edital, que é o de: encaminhamento a outras instituições onde houver disponibilidade de vaga para a faixa etária da criança.
5.4. DO ATENDIMENTO
5.4.1. O horário de atendimento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Carlos é:
a) Período integral, inicia às 7h e encerra às 18h15min.
b) Período parcial, turno matutino, inicia às 7h20min e encerra às 11h40 min.
c) Período parcial, turno vespertino, inicia às 13h20min e encerra às17h40min.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Admitir-se-á matrícula em apenas um estabelecimento de ensino.
6.2. Poderão participar as famílias residentes e domiciliadas no Município de São Carlos, interessadas em uma vaga para o atendimento às crianças em idade de creche.
6.3. O responsável pelo estabelecimento de ensino deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis conhecimento às normas da instituição.
6.4. A matrícula garante a vaga, mas não o turno e a instituição.
6.5. Não havendo vaga próxima a sua residência, será ofertada outra vaga, em outro CEIM onde houver disponibilidade.
6.6. A constatação/comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicará no automático desligamento do objeto deste edital.
6.7. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos junto a Secretaria Municipal de Educação.
FONTE: ASCOM Prefeitura Municipal de São Carlos SC