Está em vigor desde 17 de março de 2026 o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A Lei nº 15.211/2025 estabelece novas regras para aumentar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online.
A legislação alcança redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços digitais direcionados ou que possam ser acessados pelo público infantojuvenil.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, configurações de privacidade mais protetivas por padrão e ferramentas de supervisão parental. A legislação também proíbe publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento e estabelece restrições para caixas de recompensa, as chamadas loot boxes, em jogos.
Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. As plataformas também deverão aprimorar mecanismos para identificar contas utilizadas por menores de idade.
Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas que permitam gerenciar configurações de privacidade, restringir compras e transações financeiras, acompanhar o tempo de uso e controlar determinados mecanismos de comunicação.
As configurações destinadas ao público infantojuvenil deverão adotar, por padrão, o nível mais elevado de proteção disponível, incluindo medidas relacionadas ao compartilhamento de geolocalização e contato com usuários não autorizados.
O ECA Digital determina que as empresas adotem medidas para prevenir riscos relacionados à exploração e abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e outras práticas que possam prejudicar crianças e adolescentes.
Quando forem identificados conteúdos de aparente exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, os fornecedores deverão remover o material e comunicar as autoridades competentes.
A legislação também prevê mecanismos para que usuários possam denunciar violações dos direitos de crianças e adolescentes diretamente nas plataformas.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários, registradas no Brasil e voltadas ou provavelmente acessadas pelo público infantojuvenil, deverão apresentar relatórios semestrais de transparência com informações sobre denúncias, remoções de conteúdo e medidas de proteção.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões, conforme a infração. A legislação também prevê a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte das regras e fiscalizar o cumprimento da legislação em todo o território nacional.
Fonte: Agência Brasil | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

