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Cunhataí abre prazo para solicitação de isenção do IPTU 2027 até 30 de novembro

A Prefeitura Municipal de Cunhataí, por meio do Setor de Tributação, informa que está aberto, até o dia 30 de novembro de 2026, o prazo para solicitar pela primeira vez a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2027. Os procedimentos seguem as determinações da Lei Complementar Municipal nº 085, de 12 de dezembro de 2025.

O benefício é destinado a pessoas com mais de 75 anos que atendam aos critérios de renda estabelecidos na legislação, incluindo aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS). Também podem solicitar a isenção contribuintes com deficiência ou doenças graves previstas na legislação federal, além daqueles que possuem familiares de primeiro grau nessas condições, desde que cumpram os requisitos legais.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá atender às condições previstas na legislação municipal, incluindo possuir apenas um imóvel em Cunhataí, residir no imóvel beneficiado, ressalvadas as exceções legais, e manter a regularidade fiscal perante o Município.

Os interessados devem apresentar o requerimento diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura, acompanhado dos documentos exigidos, como RG, CPF, matrícula atualizada do imóvel, comprovante de residência, certidão negativa de débitos municipais e comprovantes de renda dos integrantes do núcleo familiar.

Conforme a situação do solicitante, também poderão ser exigidos documentos que comprovem o recebimento do BPC/LOAS, certidão de propriedade de imóveis, declaração da composição familiar e documentação médica.

Nos casos em que não for possível apresentar os documentos exigidos, a legislação prevê a possibilidade de realização de estudo socioeconômico pela Assistência Social.

 

A Administração Municipal esclarece que os contribuintes que solicitaram e obtiveram a isenção do IPTU para 2026 não precisam apresentar um novo requerimento ou renovar a documentação para 2027, desde que continuem atendendo aos requisitos estabelecidos.

De acordo com a legislação municipal, a documentação comprobatória deverá ser renovada a cada três anos, observadas as condições necessárias para a manutenção do benefício.

Entretanto, caso ocorram mudanças na renda familiar, na composição do núcleo familiar, na propriedade de imóveis ou em outras situações que tenham fundamentado a concessão da isenção, o beneficiário deverá comunicar as alterações ao Setor de Tributação.

Prazo e orientações

Os contribuintes interessados em solicitar a isenção pela primeira vez devem ficar atentos ao prazo final de 30 de novembro de 2026

Para esclarecimento de dúvidas, consulta aos documentos necessários ou verificação da situação de benefícios já concedidos, a orientação é procurar diretamente o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Cunhataí.

A Administração Municipal reforça a importância de cumprir os prazos e as exigências previstas na legislação para garantir a correta análise dos pedidos e a manutenção do benefício.

Fonte: ASCOM Prefeitura de Cunhataí | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM.

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