Notícias

Contran prorroga validade de CNHs vencidas desde junho

Foto: Serpro/Divulgação/ND Mais

O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, prorrogou a validade da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, e da Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC, que venceram ou ainda venceriam entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.

Com a nova medida, todos esses documentos passam a ter como data única de vencimento o dia 9 de dezembro. A prorrogação representa um aumento de até 187 dias no prazo de validade para os documentos que venceram a partir de 5 de junho.

Segundo o Ministério dos Transportes, a decisão ocorre devido às adequações necessárias nos sistemas para a implementação das novas regras de renovação da CNH. Entre elas está a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, com os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans.

A integração é necessária para permitir a correta identificação da situação de cada condutor, o processamento das informações dos exames psicológico e de aptidão física e mental e o registro dos resultados no prontuário dos motoristas.

Com a prorrogação, CNHs e ACCs vencidas desde junho continuam sendo consideradas válidas. Dessa forma, os motoristas não poderão ser penalizados em fiscalizações por estarem com esses documentos vencidos.

De acordo com o Contran, a medida já está em vigor e o condutor não precisa apresentar nenhum recurso para ter o prazo prorrogado. A regra, porém, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Depois do novo vencimento, em 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para realizar a renovação.

Renovação gratuita e automática

As novas regras da CNH também permitem a renovação gratuita e automática da versão digital da habilitação para os chamados bons condutores.

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa não ter pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC.

A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil, acessando a opção “Condutor”, depois “Cadastro Positivo” e, por fim, “Autorizar participação”.

É importante destacar que a gratuidade vale apenas para a versão digital da CNH. Caso o motorista queira também o documento físico, será necessário solicitar a emissão separadamente, com cobrança de taxa conforme os valores definidos pelo Detran de cada estado.

Fonte: G1 | Por: Rádio São Carlos 104.1 FM

Sair da versão mobile