Câmara de Caxambu do Sul aprova mudanças no funcionalismo público e avança em projeto de proteção às mulheres
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Projeto que altera normas do serviço público foi aprovado com cinco emendas, enquanto proposta que garante prioridade de vagas na rede municipal para filhos de vítimas de violência doméstica iniciou sua tramitação.

Em mais uma sessão ordinária, a Câmara Municipal de Caxambu do Sul aprovou importantes alterações na legislação do funcionalismo público e deu início à tramitação de um projeto de lei que busca ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Os temas estiveram entre os principais destaques da reunião, marcada por debates e deliberações sobre pautas de interesse da administração pública e da comunidade.

Confira a matéria completa:

Na última sessão ordinária, a Câmara Municipal avançou em pautas decisivas para a gestão pública local. O principal destaque da noite foi a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que altera normas relativas ao funcionalismo público do município.

O texto original da proposta abordava diversos aspectos da rotina administrativa e dos direitos dos trabalhadores. Entre os pontos do projeto original estavam o estabelecimento de novas regras para a readaptação por motivos de saúde, alterações na forma de cálculo do 13º salário a partir do ano de 2027, a concessão de novas licenças (tais como doação de sangue e luto em razão do falecimento de avós ou netos), a fixação da jornada de trabalho dos médicos da Estratégia Saúde da Família em 20 horas semanais e a abertura de vagas para os cargos de advogado, professor e profissionais da área da saúde.

O papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis

Durante a tramitação na Casa, o projeto passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, composta pelos vereadores Ari José Pompeu da Silva (Presidente), Paulina H. Cassol Giacomelli (Vice-Presidente) e Adriano Furlanetto (Secretário). Após análise técnica e jurídica dos dispositivos apresentados pelo Executivo, a comissão elaborou cinco emendas supressivas com o objetivo de corrigir inconstitucionalidades e resguardar os princípios da administração pública. Todas as cinco emendas foram submetidas ao plenário e aprovadas de forma unânime pelos vereadores presentes antes da votação do texto principal.

Detalhada a atuação das emendas no texto do projeto:

Emenda Supressiva nº 01/2026: Suprimiu integralmente o artigo 19, que pretendia regulamentar a concessão de diárias de forma unificada para o Executivo e o Legislativo sob a regulação do Poder Executivo. A justificativa apontou vício insanável de inconstitucionalidade material por violação ao Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF) e à Autonomia Administrativa e Financeira do Poder Legislativo (Arts. 51, IV, e 52, XIII, da CF), garantindo que a fixação e regulamentação de diárias da Casa permaneçam como competência própria da Mesa Diretora ou de lei de sua iniciativa exclusiva.

Emenda Supressiva nº 02/2026: Eliminou o artigo 3º, o qual buscava alterar o artigo 27 da Lei Complementar nº 1/2001. O texto proposto estendia a recondução a servidores exonerados de cargos em comissão (por até 2 anos) e ampliava prazos de reserva de vaga. A comissão fundamentou que cargos comissionados possuem natureza precária e de livre nomeação e exoneração. Além disso, sustentou que manter regras de “reserva de vaga” prolongadas engessa a gestão de pessoas, compromete o planejamento orçamentário, inviabiliza novos concursos e fere o Princípio da Eficiência e da Supremacia do Interesse Público (Art. 37, caput, da CF).

Emenda Supressiva nº 03/2026: Excluiu a criação do parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar nº 1/2001, que pretendia autorizar a contratação temporária para preencher vagas de servidores afastados sob pretexto de “reserva de vaga”. A justificativa evidenciou desvio de finalidade (Art. 37, IX, da CF), visto que a contratação por tempo determinado deve atender estritamente a excepcional interesse público, e não a demandas ordinárias da administração, o que configuraria burla ao concurso público (Art. 37, II, da CF). Apontou-se também que o mecanismo precarizaria as relações de trabalho e geraria insegurança orçamentária.

Emenda Supressiva nº 04/2026: Retirou o artigo 1º, que criava a possibilidade de o candidato aprovado em concurso público solicitar a ida para o “final da fila” na ordem de convocação. A comissão destacou a afronta ao Princípio da Eficiência, argumentando que tal pedido retarda o preenchimento de cargos, desnatura a ordem do certame e aumenta os custos operacionais e a burocracia de gestão da lista de aprovados — especialmente em concursos com reserva de cotas. Enfatizou-se a prevalência do Interesse Público Primário sobre a conveniência pessoal do candidato.

Emenda Supressiva nº 05/2026: Suprimiu o inciso V do artigo 17, sanando inconstitucionalidade material e formal frente ao artigo 37, caput, II e IX, da Constituição Federal. O dispositivo continha a expressão genérica “outras hipóteses…”, que transferia indevidamente ao Executivo o poder de definir interesse público via decreto ou portaria. A decisão foi pautada na jurisprudência do STF (Tema 612 de Repercussão Geral – RE 658.026), que veda hipóteses genéricas ou abrangentes para contratações temporárias, preservando a impessoalidade e a exigência do concurso público.

Após a análise e o acolhimento de todas as emendas apresentadas pela comissão, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2026 foi colocado em votação final com as devidas alterações e restou aprovado pelo plenário.

Prioridade de vaga na rede municipal de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Ainda durante a sessão, foi lido o projeto de lei de autoria do vereador Adriano Furlanetto (PT), a proposição estabelece o direito de preferência de matrícula e transferência para filhos, ou crianças e adolescentes sob a guarda (provisória ou definitiva), de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas escolas da rede municipal de ensino de Caxambu do Sul. Para garantir a prioridade sem burocracia excessiva, o projeto prevê que a solicitação seja feita mediante a apresentação do boletim de ocorrência, documento emitido pela Delegacia da Mulher ou decisão judicial com concessão de medida protetiva, sendo válida inclusive declaração de próprio punho para comprovação de residência. Além disso, a proposta impõe sigilo absoluto sobre os dados da mulher e de seus dependentes, restringindo o acesso somente às autoridades competentes.

Na justificativa, o parlamentar apoia-se em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, bem como na Lei Federal nº 13.882/2019, ressaltando que o ambiente familiar violento afeta diretamente o desenvolvimento psíquico e emocional das crianças. O objetivo do projeto é assegurar amparo integral e proteção efetiva às mães no município, oferecendo um mecanismo prático para que consigam matricular ou transferir seus filhos para instituições e creches próximas da residência onde buscam refúgio, promovendo segurança, sigilo e o resguardo imediato da família. O projeto segue agora para análises das comissões.
A próxima sessão ordinária do Poder Legislativo está agendada para a segunda-feira, dia 10 de agosto, às 19 horas.

Fonte ASCOM Camara de Vereadores de Caxambu do Sul.

 

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