O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix. As mudanças foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro de 2026, e têm como objetivos aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer os mecanismos de segurança e atualizar procedimentos operacionais do sistema de pagamentos instantâneos.
Entre as principais novidades está a ampliação das possibilidades de utilização do Pix Automático. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada também em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A mudança busca ampliar as opções para usuários desse tipo de conta, mantendo as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix.
Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que reúne, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A nova regra estabelece procedimentos para evitar pagamentos em duplicidade. Quando o Pix Cobrança for pago, por exemplo, a instituição deverá cancelar o boleto correspondente, e o mesmo procedimento deverá ocorrer no sentido inverso quando o boleto for quitado.
A resolução também prevê mudanças relacionadas à participação de instituições no Pix. O Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória de determinadas instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
O regulamento ainda atualiza procedimentos de adesão e permanência das instituições participantes. Entre as medidas estão regras para anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que tenham sofrido penalidade de exclusão e ajustes relacionados à saída ordenada do sistema.
A atualização também reforça os mecanismos de segurança do Pix. Entre as medidas está o aprimoramento dos procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.
As instituições deverão comunicar o usuário quando uma marcação for realizada, informando a data do registro e a possibilidade de revisão. Caso a análise posterior não confirme elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
A nova regulamentação também deixa expressamente definido que o participante responsável por aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude será responsável pela respectiva marcação e por seu eventual cancelamento.
Segundo o Banco Central, as alterações acompanham a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, buscando manter o Pix como um sistema de pagamentos simples, eficiente e confiável.
Fonte: Agência Gov | Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

