Auxílio Financeiro Estudantil: estudantes de São Carlos têm até 4 de novembro para se inscrever
Notícias

Edital exige documentação completa em arquivo PDF, comprovação de frequência e utilização do transporte; beneficiários também devem cumprir horas de serviço comunitário conforme a frequência semanal de deslocamento

Fonte: Pixabay

Estudantes universitários residentes em São Carlos têm até o dia 4 de novembro de 2026 para se inscrever no Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil, referente ao segundo semestre deste ano. O cadastro deve ser realizado pelo portal oficial do município, no endereço saocarlos.atende.net.

O benefício é destinado a estudantes que frequentam instituições de ensino localizadas fora do município, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.942/2022. Para garantir a participação no processo seletivo, é fundamental que os candidatos reúnam toda a documentação exigida pelo edital e respeitem os prazos estabelecidos.

Documentos necessários para a inscrição

A documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF, com todos os documentos legíveis e devidamente assinados quando necessário. A falta de documentos ou o envio de arquivos incompletos poderá resultar no indeferimento da inscrição.

Confira a relação dos documentos exigidos:

  • Ficha de cadastro: preenchida e assinada digitalmente ou com firma reconhecida, conforme o Anexo I do edital.
  • Documento pessoal: RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Comprovante de matrícula: emitido pela instituição de ensino.
  • Atestado de frequência: referente ao semestre vigente, com aproveitamento acadêmico igual ou superior a 75% das disciplinas cursadas.
  • Comprovação dos dias de frequência presencial: atestado de frequência, atestado de matrícula ou outro documento oficial da instituição que informe a quantidade de dias de deslocamento até a universidade.
  • Comprovante de utilização do transporte: pode ser comprovante de pagamento, nota fiscal, recibo ou declaração emitida pela empresa prestadora do serviço. A documentação deve abranger todos os meses do semestre.
  • Declaração para quem utiliza veículo próprio: estudantes que se deslocam com transporte particular devem apresentar declaração informando essa condição, assinada digitalmente ou com firma reconhecida.
  • Comprovante de residência: pode ser fatura de água, energia elétrica, internet, telefone ou cartão em nome do estudante, dos pais ou do cônjuge, observadas as regras do edital. Também são aceitos contrato de aluguel assinado pelas partes ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, acompanhada de fatura de água ou energia em nome dele.
  • Declaração de serviço comunitário ou comprovante de doação de sangue: referente ao semestre vigente, conforme as regras previstas no programa.

Para estudantes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado, a documentação exigida possui uma particularidade: serão necessários somente o comprovante de matrícula e o atestado de frequência, conforme previsto no edital.

Outro ponto importante é que os documentos que exigem assinatura devem ser assinados individualmente. Não será aceita uma única assinatura aplicada apenas ao arquivo completo.

Serviço comunitário: quantidade de horas varia conforme a frequência semanal

Os estudantes contemplados com o auxílio deverão cumprir uma contrapartida de serviço comunitário, cuja carga horária semestral varia de acordo com a frequência de deslocamento até a instituição de ensino.

Confira as horas exigidas:

  • Uma vez por semana: duas horas de serviço comunitário por semestre.
  • Duas vezes por semana: quatro horas de serviço comunitário por semestre.
  • Três vezes ou mais por semana: seis horas de serviço comunitário por semestre.

As atividades devem ser realizadas em eventos promovidos pela Prefeitura ou por entidades autorizadas. A declaração que comprova o cumprimento do serviço deverá informar a data em que a atividade foi realizada.

A legislação também permite a doação de sangue como alternativa à prestação do serviço comunitário, mediante apresentação do comprovante correspondente ao semestre vigente.

Atenção aos prazos e ao envio dos documentos

O cronograma do processo seletivo estabelece as seguintes datas:

Etapa Período
Inscrições 19 de outubro a 4 de novembro de 2026
Avaliação da documentação 5 a 9 de novembro de 2026
Divulgação dos resultados e encaminhamento dos pedidos deferidos para pagamento 10 de novembro de 2026
Apresentação de recursos para inscrições indeferidas 11 a 13 de novembro de 2026
Análise dos recursos 16 e 17 de novembro de 2026
Resultado final dos recursos 18 de novembro de 2026

O edital permite apenas uma inscrição por candidato. Após o envio, não será possível substituir ou complementar a documentação por iniciativa própria, salvo quando a Comissão solicitar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas. Por isso, a recomendação é conferir todos os documentos antes de finalizar o cadastro.

Os recursos contra inscrições indeferidas deverão ser entregues presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Santa Catarina, nº 672, Centro, em São Carlos, utilizando o formulário previsto no Anexo III do edital.

Como será realizado o pagamento?

Após a divulgação do resultado final, os pedidos deferidos serão encaminhados à Prefeitura, que terá até 20 dias para realizar o pagamento, respeitando a ordem cronológica dos empenhos por fonte de recurso.

O valor será depositado exclusivamente por transferência via Pix em conta bancária de titularidade do próprio estudante. A chave Pix deverá ser informada no momento da inscrição.

Os valores do benefício para 2026 foram definidos pela Lei Complementar nº 006, de 8 de junho de 2026.

Os interessados devem consultar o edital completo, conferir os anexos e providenciar a documentação com antecedência para evitar problemas durante a inscrição.

Serviço

  • Prazo para inscrição: até 4 de novembro de 2026.
  • Portal de cadastro: saocarlos.atende.net.
  • Local para apresentação de recursos: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santa Catarina, nº 672, Centro, São Carlos/SC.

Fonte: Prefeitura de Sao Carlos | Por: Rádio São Carlos 104.1FM!