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Como os eleitores ausentes no último domingo podem justificar o voto

Esquenta 104

Gilson Giongo

Como os eleitores ausentes no último domingo podem justificar o voto

Para garantir o exercício do direito ao voto, a legislação eleitoral brasileira permite que eleitores ausentes de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, das 8 às 17 horas, possam justificar sua ausência de duas maneiras:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite que eleitores regularizados ou com título eleitoral suspenso justifiquem sua ausência sem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios no dia da eleição. Além disso, o histórico de justificativas pode ser consultado diretamente no aplicativo.
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): Disponível para preenchimento e apresentação em mesas receptoras de votos ou de justificativas designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais. É obrigatório apresentar um documento oficial com fotografia junto ao formulário, podendo ser: e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros documentos aceitos, mesmo que vencidos.

É importante destacar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor estiver ausente, seguindo os prazos e requisitos específicos de cada turno eleitoral. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.

Eleitores brasileiros no exterior também têm a opção de justificar sua ausência pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos no exterior que utilizem urna eletrônica, assegurando assim o cumprimento de suas obrigações eleitorais mesmo estando fora do país no dia da eleição presidencial.

Para mais informações detalhadas sobre a apresentação de justificativas, eleitores podem acessar os portais dos Tribunais Eleitorais ou entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) para orientações específicas.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina/ TRE SC

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