Novo prazo é segunda-feira (31).
Está prorrogado até segunda-feira (31) o prazo para o registro da condição vacinal dos estudantes da UFFS – Campus Chapecó. O registro deve acontecer antes da retomada das atividade presenciais, prevista para o dia 1º de fevereiro.
A forma de realização do registro segue a mesma. Conforme a Instrução Normativa Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022, somente com o registro, e sendo considerado “apto” para as atividades presenciais, o estudante poderá ingressar e circular nos espaços da Instituição.
São três situações nas quais o estudante poderá se encaixar:
1) realizando a comprovação vacinal (baixe seu comprovante de vacinação no aplicativo Conecte SUS e também baixe e leia o tutorial de envio do comprovante vacinal). Nessa situação, o estudante será considerado “apto” e poderá ingressar e circular nos espaços da UFFS – Campus Chapecó, participando das atividades presenciais;
2) apresentando um atestado médico da não recomendação médica de vacinação, a partir de uma condição de saúde. Nesse caso, o estudante, estará amparado legalmente para requerer seus estudos em regime domiciliar, embora não seja permitida sua participação em atividades presenciais no campus enquanto vigorar a atual determinação.
3) registrando, a cada 72 horas, testes laboratoriais com resultado negativo para covid-19. Nessa situação, o estudante será considerado “apto” e poderá ingressar e circular nos espaços da UFFS – Campus Chapecó enquanto vigorar a atual determinação.
Os considerados “não aptos” não poderão frequentar o Campus. A decisão foi do Conselho Universitário, conforme a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, e cabe ao Campus Chapecó sua implementação.
Nível de Segurança Operacional (NSO)
A comissão responsável calculou o NSO de fevereiro para o Campus Chapecó como 1 (baixo risco).
O cálculo leva em consideração os dados das quatro dimensões estabelecidas para o NSO: epidemiológica, capacidade hospitalar, vulnerabilidade da comunidade acadêmica e vacinação/imunização (leia mais no Subplano de Retomada das Atividades Presenciais do Campus Chapecó e seus anexos e no anexo II da Resolução nº 69/CONSCCH/UFFS/2022).
Fonte: ASCOM UFFS